Ver também:
Na Lei Penal[]
Ver também: Direito Penal Econômico: "Lavagem" de capitais, Crime Organizado (aula)
Antigamente era: quadrilha 4 (no código penal) e organização criminosa era 3. Nova lei inverteu: o que era quadrilha ou bando virou associação criminosa no art. 288 do Código Penal. Organização tende a ser maior.
Lei n. 12.694/12 fala em associação de três ou mais pessoas; é aplicável para crimes com pena máxima igual ou superior a 4 anos, fala em crimes (que não abarcam as contravenções penais).
Quadro Comparativo:
Associação criminosa (art. 288 do Código Penal) | Organização criminosa (Convenção de Palermo) | Organização criminosa (Lei n. 12.694/12) processo e julgamento colegiado em 1º grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas) | Lei n. 12.850/13 |
Associarem-se | Grupo criminoso organizado | Associação | Associação |
3 ou mais pessoas | De 3 ou mais pessoas | De 3 ou mais pessoas | De 4 ou mais pessoas |
Atuando concertadamente | Estruturalmente ordenada/divisão de tarefas | Estruturalmente ordenada/divisão de tarefas | |
Para o fim específico de cometer crimes | Propósito de cometer 1 ou + crimes graves ou previstos na Convenção | Mediante a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a 4 anos OU que tenham caráter transnacional | Mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos OU que tenham caráter transnacional |
Sem previsão | Intenção de obter direta/indiretamente benefício econômico ou material | Objetivo de obter direta/indiretamente vantagem de qualquer natureza | Objetivo de obter direta/indiretamente vantagem de qualquer natureza |