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Ver também:

Crime organizado

Organização criminosa


Na Lei Penal[]

Ver também: Direito Penal Econômico: "Lavagem" de capitais, Crime Organizado (aula)


Antigamente era: quadrilha 4 (no código penal) e organização criminosa era 3. Nova lei inverteu: o que era quadrilha ou bando virou associação criminosa no art. 288 do Código Penal. Organização tende a ser maior.

Lei n. 12.694/12 fala em associação de três ou mais pessoas; é aplicável para crimes com pena máxima igual ou superior a 4 anos, fala em crimes (que não abarcam as contravenções penais).


Quadro Comparativo:

Associação criminosa (art. 288 do Código Penal) Organização criminosa (Convenção de Palermo) Organização criminosa (Lei n. 12.694/12) processo e julgamento colegiado em 1º grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas) Lei n. 12.850/13
Associarem-se Grupo criminoso organizado Associação Associação
3 ou mais pessoas De 3 ou mais pessoas De 3 ou mais pessoas De 4 ou mais pessoas
Atuando concertadamente Estruturalmente ordenada/divisão de tarefas Estruturalmente ordenada/divisão de tarefas
Para o fim específico de cometer crimes Propósito de cometer 1 ou + crimes graves ou previstos na Convenção Mediante a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a 4 anos OU que tenham caráter transnacional Mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos OU que tenham caráter transnacional
Sem previsão Intenção de obter direta/indiretamente benefício econômico ou material Objetivo de obter direta/indiretamente vantagem de qualquer natureza Objetivo de obter direta/indiretamente vantagem de qualquer natureza


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